De acordo com o relatório publicado pelo Banco Mundial, o Brasil é o país que gasta mais tempo com burocracia tributária em todo o mundo. No entanto, tudo isso custa caro, e é preciso considerar que, no mercado, tempo também é dinheiro!
Felizmente, existem algumas formas para otimizar o processo de arrecadação e fiscalização, como o uso da nota fiscal eletrônica.
Ao optar por métodos que utilizam a tecnologia, é possível aumentar a produtividade e a segurança. Afinal, não são necessários gastos com impressão e as informações são armazenadas de modo eletrônico — o que facilita a busca. Além disso, há outros benefícios, como a otimização do tempo, agilidade na logística, confiabilidade dos clientes, entre outros.
Com tantas vantagens, boa parte das empresas já passou a adotar diferentes tipos de nota fiscal eletrônica. Assim, com o mercado cada vez mais competitivo, não se adaptar a essas mudanças pode fazer com que você fique atrás dos seus concorrentes.
Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura e conheça os diferentes tipos de nota fiscal eletrônica!
5 tipos de nota fiscal eletrônica
1. NF-e
Essa é a versão digital mais comum e é utilizada para a venda de produtos físicos que sofrem cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado). Desse modo, a NF-e deve ser expedida nas Secretarias Estaduais da Fazenda.
Esse tipo de nota fiscal eletrônica surgiu para substituir o modelo tradicional impresso (1 e 1A), atuando como uma forma de preencher as lacunas que a versão anterior deixava. Por exemplo, você pode automatizar a emissão de NF-e, tornando o procedimento mais ágil e simples, já que tudo é feito pela internet.
Automatizar a emissão é uma vantagem, pois, como explicado, o processo para emitir nota fiscal ainda é muito burocrático. Além disso, frequentemente há problemas nos sites das prefeituras e nos sistemas da Sefaz. Portanto, depender de antigos processos pode fazer com que você perca a data de emissão de suas notas, o que acarreta em juros e multas.
2. NFS-e
Essa é a nota fiscal referente à confirmação da prestação de serviços — como assinaturas e serviços digitais —, seja de pessoas físicas, seja de uma instituição para outra. Em boa parte dos casos, a emissão engloba pequenas e médias empresas, além dos Microempreendedores Individuais.
Seu processamento também apresenta algumas diferenças em relação a NF-e. Por exemplo, há impostos fixados por cidade que devem ser expedidos na prefeitura.
Cada NFS-e diz respeito a serviços específicos e, por isso, ela deve ser validada e guardada pelo negócio que a emitiu em formato XML. O prazo para arquivamento é de 5 anos após a data de emissão. Outra diferença da NFS-e é a necessidade de ter apenas a Inscrição Municipal, que gera o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (DANFSE).
3. CT-e
O CT-e é voltado para documentar os serviços de transportes de carga e é válido no envio de mercadorias por meios rodoviários, aéreos, fluviais e ferroviários. Esse tipo de nota fiscal surgiu em 2012, quando substituiu a versão tradicional para que o seu processamento pudesse ser mais rápido.
Afinal, o transporte de cargas é um serviço muito importante para a economia e demanda uma fatura específica. Assim, quando o CT-e é utilizado, é possível melhorar a fiscalização ao diminuir as chances de discrepância entre as notas e os produtos transportados por cada veículo, além de baixar o valor do frete. Isso porque, pelo método eletrônico, o número de pagamentos ou mesmo de faturas duplicadas é eliminado ou reduzido.
As informações referentes ao tomador de serviços, como o tipo de documento de carga, valor do frete, identificação, etc., são rapidamente checadas em um posto rodoviário ou em uma fiscalização móvel. Dessa forma, se alguma delas estiver errada, há apreensão dos veículos e uma multa para a empresa responsável.
4. NFC-e
Essa é a nota fiscal emitida pelo varejo e comércio, sendo destinada a clientes finais em estabelecimentos como farmácias, supermercados, padarias, açougues, entre outros. Por meio dela, é possível substituir os cupons fiscais emitidos por ECF (Emissão de Cupom Fiscal).
Além de a NFC-e oferecer mais vantagens para os empreendedores, por trazer mais agilidade e reduzir os gastos — já que não são necessárias a impressão e a digitalização dos processos de emissão do cupom —, o controle fiscal por parte do governo também é facilitado. Ou seja, é um método que comprova legalmente que o comprador obteve determinado serviço ou produto e também avalia os reais custos dessa transação.
O uso da NFC-e também é uma decisão nacional, no entanto, sua implementação está segmentada por estados. Dessa forma, cada um pode ter o próprio leiaute e exigir informações específicas.
5. MDF-e
Ocasionalmente pode haver a necessidade de integrar movimentações mais complexas, que vinculem diferentes documentos em somente uma unidade de carga. É o caso das empresas de transporte que precisam de mais de um CT-e.
Para isso, o MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) consegue integrar informações de diversas notas, que são referentes a apenas uma carga total transportada em um veículo — a locomoção única. Isso facilita e otimiza o tempo da fiscalização, visto que apenas um documento precisa ser conferido.
No mais, as empresas que remetem mercadorias em transporte com mais de uma NF-e também devem usar a MDF-e, pois cada NF-e pode ser utilizada para uma situação específica.
É fundamental conhecer os tipos de nota fiscal eletrônica para entender as recomendações legais de cada uma delas. Dessa forma, você evita problemas que podem manchar a reputação do seu negócio e, ainda, ocasionar prejuízos financeiros, como multas e juros. Além do mais, o trâmite de arrecadação e fiscalização de impostos é muito burocrático, e compreender o assunto pode ajudar a simplificar o processo e evitar dores de cabeça.
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