É responsabilidade das empresas produzir alimentos adequados ao consumo da população. Para tal, é preciso verificar a qualidade dos insumos adquiridos junto aos fornecedores e priorizar a certificação dos produtos comercializados, em conformidade com as normas da Anvisa e outros órgãos regulamentadores.
Essas ações têm como finalidade garantir fatores importantes para a saúde do consumidor, como as características nutricionais e de higiene dos alimentos. Além disso, é importante adaptar os produtos aos requisitos que afetam a decisão de compra e as expectativas dos clientes como sabor, textura, aparência, embalagem, entre outros.
As normas da Anvisa, porém, estão em constante mudança, o que pode ser o principal motivo para muitas empresas cometerem erros, tanto na produção e armazenamento quanto na distribuição dos produtos. Outro motivo pelo qual as empresas continuam suas atividades sem se adequarem a essas normas é a burocracia inerente aos processos para entrar em conformidade, como preenchimento de documentos e tempo de espera para receber os peritos da fiscalização.
Neste post abordaremos um pouco mais sobre esse assunto, as normas da Anvisa para o setor alimentício e as ferramentas de gestão que podem auxiliar as empresas nesse processo. Confira!
O que é a Anvisa e como ela funciona?
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é uma autarquia brasileira, criada pela Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro 1999. Tem sede e foro em Brasília, mas atua em todo o território nacional fiscalizando empresas, entrepostos aduaneiros, portos, aeroportos e fronteiras, juntamente com outros órgãos como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o governo dos estados e municípios.
Entre as suas atribuições, podemos destacar:
● a proteção da saúde dos brasileiros, por intermédio do controle sanitário dos ambientes produtivos e da produção de itens e serviços para consumo humano, assim como os insumos e tecnologias a eles relacionados;
● concessão de registros aos produtos aptos ou cancelamento de autorização de funcionamento de locais inadequados à legislação;
● promoção de informação, apoio técnico e supervisão acerca da produção e comercialização dos alimentos;
● fiscalização dos estabelecimentos que distribuem, armazenam e transportam alimentos e suas embalagens e proibição de seu funcionamento caso estejam em desacordo com as normas;
● comunicação, caso haja risco, à população;
● cooperação técnica a entidades de segurança nutricional e alimentar, assim como universidades e outras instituições correlatas;
● criação e desenvolvimento de programas sanitários, relacionados aos alimentos, e de treinamento para técnicos de vigilância sanitária;
● criação e participação de grupos de trabalho ou comissões na área de alimentos.
Como as empresas podem se adequar às normas da Anvisa?
As empresas do setor alimentício precisam se adequar aos padrões sanitários exigidos pela Anvisa, pois trabalham com produtos diretamente ligados a saúde da população, sob pena de sofrerem sérias sanções se não estiverem em conformidade com as normas.
O cumprimento dessas normas é verificado pelos órgãos federais, estaduais ou municipais. Algumas delas regulamentam as práticas de produção alimentícia de todas as empresas, enquanto outras se aplicam apenas a casos específicos, e são chamadas Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC).
No site da Anvisa encontram-se as diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e Prestação de Serviços, as Boas Práticas de Fabricação para Serviços de Alimentação, assim como a Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997, baseada no Código Internacional Recomendado de Práticas, harmonizada no Mercosul, e a Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, desenvolvida para atualizar a legislação geral, no que tange o controle contínuo das Boas Práticas de Fabricação (BPF) inclusive, de outros produtos específicos.
Outras certificações
Produtos de origem animal não podem ser comercializados entre estados ou exportados se não obtiverem uma certificação federal ou forem inspecionados por um órgão estadual competente previamente cadastrado.
Certificação Sanitária do MAPA
Certificações como as emitidas pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal), por exemplo, subordinado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do MAPA, podem ser obtidas para garantir a procedência aos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e indicar que estão dentro dos padrões sanitários e tecnológicos exigidos, nacionalmente e internacionalmente, após serem registrados e inspecionados pelo governo federal.
As atribuições do DIPOA abrangem a concessão de registro às organizações produtoras, análise de rótulos e emissão de Certificação Sanitária e ao SIF cabe coordenar o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA, que uniformiza os procedimentos de inspeção e fiscalização em todo o país.
Sistema de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos (Sisbov)
O Sisbov possibilita rastrear o processo produtivo na criação de bovinos e bubalinos em propriedades rurais brasileiras. Sua adesão não é obrigatória, mas é um diferencial, acessível a:
● produtor rural;
● fiscal federal agropecuário; empresa produtora de brincos para esses animais;
● médicos veterinários;
● zootecnistas;
● auditores e órgãos de defesa dos estados.
Para obter um login, é necessário solicitar à certificadora para produtores rurais e ao MAPA pelos outros profissionais. Essa prática de rastreabilidade pode ser preventiva contra o abate e comercialização ilegal de carnes e derivados produzidos a partir desses animais, com pena de recolhimento total da produção exposta e sanções penais, caso seja comprovado impacto à saúde pública.
Indicação geográfica do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)
É o caso da indicação de procedência, com um selo que garante a origem de um determinado produto. É regulamentada pelo INPI e como exemplo de produto reconhecido mundialmente que recebe esse selo é o Queijo Canastra, produzido exclusivamente na região da Serra da Canastra em Minas Gerais.
Quais ferramentas de gestão podem auxiliar as empresas nesse processo?
Um ERP (Enterprise Resource Planning) poderia amenizar esse gargalo, pois com a integração de processos às exigências dos órgãos regulamentadores e o volume e rapidez da informação, o risco de cometer qualquer infração referente a essas normas da Anvisa é quase nulo. Seguem algumas vantagens que reforçam essa necessidade:
● oferece a capacidade de organizar e obrigar rigor, em conformidade com as normas da Anvisa, em todo o processo produtivo e manter com isso a reputação da empresa no mercado;
● garante agilidade nos processos, assim como menores custos de produção, dentro dos parâmetros objetivados pela companhia;
● facilita o controle de todas as etapas de pesquisa e desenvolvimento de produtos a fim de que ele esteja apto a ser certificado desde a primeira tentativa;
● possibilita determinar com precisão a quantidade e origem de todos os insumos utilizados para o processo produtivo até a sua comercialização;
● oferece rastreabilidade da informação, com a conferência de nível de estoque, métodos de armazenamento, formas de distribuição, e dessa forma permite acompanhar o produto em toda a sua cadeia de suprimentos, o que é imprescindível no setor alimentício;
● oferece informações financeiras sobre a rentabilidade do produto, margem de contribuição, receitas totais, custos, entre outros dados tão importantes para a tomada de decisão.
Ainda não existe no país uma legislação específica sobre a rastreabilidade de alimentos. No entanto, algumas ações como a campanha “De onde vem” do Idec surgem e reforçam a importância de se conhecer a origem dos alimentos e também reforçam a necessidade das empresas de se adequarem às normas da Anvisa para garantir a competitividade de mercado.
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