A ECD 2024 (Escrituração Contábil Digital) é uma das demandas mais importantes do calendário fiscal de obrigações que diversas empresas do Brasil precisarão cumprir nos próximos meses. Diante do desafio das organizações brasileiras de atender ao grande número de exigências legais, a ECD representa, desde o seu surgimento, um marco na modernização dos processos contábeis no Brasil. Afinal, ela moderniza e torna a gestão contábil mais transparente aos olhos do Fisco.
Neste post, vamos explicar o que é a ECD 2024, qual é o prazo de entrega e quem deve entregar. Também iremos detalhar qual é a diferença entre a ECD e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), como essas duas declarações estão relacionadas e como um sistema de gestão automatizada pode te ajudar na entrega dessas obrigações acessórias.
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O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários, substituindo a escrituração que era feita em papel por um arquivo digital, enviado através de um programa específico para a Receita Federal. Resumidamente, a ECD é o arquivo que os contribuintes enviam ao Fisco, informando toda a contabilidade da empresa.
Essa obrigação acessória visa consolidar as informações contábeis e financeiras das pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped, e tem o objetivo de diminuir a burocracia envolvida nos processos antes entregues em papel.
O documento reúne, em um único arquivo digital, todos os livros contábeis que antes eram impressos. Eles continuam sendo assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa, mas hoje a assinatura é digital.
Fazem parte da ECD:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos.
Quem está obrigado a entregar a ECD 2024?
De acordo com a legislação vigente (Instrução Normativa RFB nº 2003/2021), devem apresentar a Escrituração Contábil Digital em 2024:
- Pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com base no lucro real;
- Empresas tributadas pelo lucro presumido e que distribuem lucros ou dividendos acima do permitido;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas sujeitas à apresentação da ECD das Contribuições;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando utilizadas como livros auxiliares do sócio ostensivo.
- As empresas do Simples Nacional que receberam aporte através de investimento anjo, a partir de 2017.
Qual é o prazo para entregar a ECD 2024?
Se a sua empresa se encaixa em alguma das categorias citadas acima, fique atento! Neste ano, a transmissão deverá ser realizada ao Sped até 28 de junho, último dia útil do referido mês.
Até 2020, a entrega da ECD ocorria no último dia útil de maio. Contudo, a mobilização da classe contábil resultou em uma prorrogação, mantida para 2024, tornando o prazo final o último dia útil de junho. Essa medida equilibrou a distribuição das obrigações acessórias ao longo do ano.
Como os dados da ECD são utilizados para preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), essa pode ser considerada uma etapa essencial para assegurar a conformidade da obrigação subsequente.
Quais as penalidades para quem não entregar a ECD 2024?
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro do prazo ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, fica sujeita às seguintes penalidades:
- Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta do período a que se refere a escrituração, caso não atenda aos requisitos para apresentação;
- Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período, caso haja omissão ou incorreção de informações;
- Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculado sobre a receita bruta no período, limitada a 1%, caso não haja cumprimento do prazo para envio da ECD via Sped.
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E o que é a ECF?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que conecta os dados contábeis e fiscais da apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Nesse sentido, adianta as informações ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital, principal objetivo do Sped.
Essa declaração foi implantada para o ano-calendário de 2014 para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O documento atua como um espelho do balanço patrimonial da empresa, apresentando as movimentações da organização para a Receita Federal de forma padronizada. Dessa forma, a empresa consegue comprovar que não está envolvida em atos ilícitos.
A ECF é formada por 14 blocos com informações específicas. Os blocos e registros a serem preenchidos dependem, especificamente, do regime tributário que a pessoa jurídica adotou.
Qual o prazo de entrega da ECF 2024?
A ECF 2024 deve ser entregue ao Fisco até 31 de julho, último dia do mês de julho do ano calendário ao qual a escrituração se refere.
Quais empresas são obrigadas a apresentar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado estão obrigadas a entregar a ECF.
Estão dispensadas de apresentar a ECF:
- optantes do Simples Nacional;
- órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- pessoas jurídicas inativas.
Quais as multas para quem não entregar a ECF?
As multas por não entregar a ECF no prazo estabelecido pela Receita Federal podem variar de acordo com o regime tributário da empresa. Abaixo estão algumas das possíveis penalidades.
Regime do Lucro Real
Multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração, sobre o lucro líquido antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A multa pode chegar a até 10% do lucro líquido.
Micro e pequenas empresas (Simples Nacional)
Multa de 0,5% sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração, no caso de não atendimento aos requisitos para apresentação da ECF.
Empresas que não cumpriram todos os requisitos
Multa de 0,5% da receita bruta, no caso de empresas que não cumpriram todos os requisitos para a apresentação da ECF.
Envio com dados incorretos
Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta, no caso de não apresentação da ECF ou envio de dados incorretos.
Atraso na entrega
Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica, limitada a 1% do valor da receita bruta.
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