Neste mês, os empregadores começam a testar o FGTS Digital, que será implementado em março de 2024 e mudará a forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A fase de testes começou com as empresas do chamado Grupo 1 (com faturamento maior que R$ 78 milhões), as outras companhias poderão utilizar a tecnologia a partir de 16 de setembro.
A alteração traz novas regras e exige dos empregadores uma adaptação de processos, rotinas e sistemas para integração completa do FGTS com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Atualmente, o empregador precisa encaminhar dados dos vínculos empregatícios em outros sistemas, em formato diferente daquele usado no eSocial, o que duplica o esforço para cumprimento de obrigações acessórias.
O FGTS Digital simplificará a prestação das informações necessárias ao recolhimento do FGTS, já que todas as informações serão integradas ao eSocial.
O FGTS Digital vem para facilitar e agilizar processos, mas, como toda mudança, gera dúvidas e exige um período de adaptação. Por isso, selecionamos algumas informações para ajudar você a entender um pouco mais do assunto e saber como atender às novas regras.
Leia este post até o final e descubra o que muda para a sua empresa com o FGTS Digital e como o Consistem ERP já está preparado para o novo FGTS.
O que muda com o FGTS Digital
O prazo de recolhimento do FGTS mensal passa a valer até o 20º dia do mês seguinte ao da competência, para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.
Para fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da implantação do FGTS Digital, os empregadores deverão cumprir suas obrigações como já fazem hoje, recolhidos pelo Sistema Conectividade da Caixa. Só os valores devidos a partir do novo sistema deverão ser recolhidos via FGTS Digital.
O recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito via Pix por meio de QR Code que será gerado no boleto. Assim, as empresas deverão estar com seus sistemas bancários preparados para utilizar o meio de pagamento. Também é preciso estar atento aos limites do Pix.
Cronograma: período de testes vai até novembro
O cronograma prevê um período de adaptação para os empregadores, que começou no dia 19 de agosto e terminará no dia 1º de março de 2024. As cinco etapas da implantação do FGTS Digital são:
- 19 de agosto de 2023: Implantação do ambiente de produção e operação limitada (Empresas do Grupo 01 do eSocial)
- 23 de setembro de 2023: Implantação do ambiente de produção e operação limitada (Empresas dos demais grupos do eSocial)
- 13 de janeiro de 2024: Encerramento da operação limitada (Todas as empresas)
- 13 de janeiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024: Preparação do sistema para entrada em operação efetiva
- 1º de março de 2024: Implantação do ambiente de produção e operação efetiva (Todas as empresas)
O que o empregador poderá fazer no período de testes?
Durante o período de testes, o usuário poderá:
- Utilizar dados reais transmitidos para o eSocial.
- Gerar guias simuladas e adquirir conhecimento de outras funcionalidades do FGTS.
- Acessar o serviço de atendimento ao empregador.
- Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP)/CAIXA.
- Verificar as incidências das verbas/rubricas e utilizar o totalizador do FGTS S-5003.
- Ajustar processos internos da empresa para realizar o recolhimento pelo novo canal.
Durante o período de testes, o recolhimento deverá continuar sendo feito pelas guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.
Os usuários também terão acesso à Produção Limitada, que irá exibir exatamente as informações já enviadas pelo ambiente de produção do eSocial.
Consistem ERP preparado para o FGTS Digital
O Consistem ERP já está pronto para essa mudança com tratamento dos eventos e regras do FGTS Digital. A seguir, veja as principais liberações.
Cálculo de rescisão
O que foi feito:
- Revisão das informações que gravam a geração dos eventos de retorno: S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador); S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador); S-5012 (Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte) e S-5013 (Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte).
- Revisão do programa Conferência de Totalizadores de FGTS com o eSocial, que tem o objetivo de fazer a conferência de valores do FGTS entre o Consistem ERP e o eSocial.
Versões: 6.14, 7.0 e 7.1.
Novos eventos – NDE nº 01/2023
O que foi feito:
- A NDE nº 01/2023 apresenta a versão S-1.2 dos leiautes do eSocial, que contempla os ajustes dos eventos remuneratórios para a substituição da DIRF pelo eSocial em relação aos rendimentos do trabalho.
Para atender à Nota de Documentação Evolutiva, foram criados os eventos: S-5503 (Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista); S-8200 (Anotação Judicial do Vínculo) e S-8299 (Baixa Judicial do Vínculo).
Versões: 6.14, 7.0 e 7.1.
Integração dos registros dos eventos remuneratórios
O Consistem ERP também já faz o envio dos eventos S-2299 e S-2399 (registros de desligamento para funcionários com vínculos e sem vínculos, respectivamente) e do S-1200 (registro de remuneração).
As outras informações necessárias são geradas após o recebimento dos dados pelo e-social e enviadas diretamente à plataforma FGTS Digital.
Quer saber mais sobre o FGTS Digital? Confira aqui o conteúdo produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.