Nas próximas semanas, empresas de todo o Brasil precisarão prestar contas do IRPJ 2024. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo obrigatório para todos os negócios que lucraram no ano-calendário anterior e é imprescindível para evitar problemas com o Fisco.
A declaração do IRPJ deve ser realizada através da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e enviada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Continue acompanhando para entender melhor essa obrigação tributária e saber se a sua empresa precisa declarar.
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O que é o IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo que incide sobre o lucro das empresas operantes no país. Ele é administrado pela Receita Federal e os recursos arrecadados são voltados para que o Governo Federal possa financiar serviços públicos importantes como saúde, educação e segurança.
Diferente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o IRPJ é mais complexo, pois varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.
Quem precisa pagar o IRPJ?
Todas as empresas registradas no Brasil com CNPJ ativo precisam pagar e prestar contas do IRPJ ao Fisco, exceto as optantes pelo Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, pode-se apurar o IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Em geral, a alíquota base é de 15%, com adicional de 10% quando o valor ultrapassar R$20 mil ao mês.
A seguir, veja como cada modalidade funciona e as suas principais diferenças.
Lucro real
Nesta modalidade, o IRPJ é calculado e declarado conforme os lucros obtidos pela pessoa jurídica. É analisado se o dinheiro faturado foi suficiente para cobrir os custos, despesas dedutíveis, adições, exclusões e gerar o lucro. Muitas empresas optam por esse regime de tributação. Contudo, ela é obrigatória apenas para as instituições financeiras.
Lucro presumido
Este modelo se baseia na receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Podem escolher essa modalidade as empresas com faturamento anual de R$4 milhões a R$78 milhões.
Nele, o lucro é presumido por regras governamentais com base no faturamento da companhia. Assim, a Receita Federal tem uma tabela que define a porcentagem de lucro conforme a atividade econômica da empresa. O ganho presumido pode variar entre 1,6% a 32% da receita bruta.
Lucro arbitrado
Utiliza-se o lucro arbitrado em apenas em alguns casos excepcionais. A Receita Federal pode impor esse modelo de tributação quando ela suspeita que a companhia cometeu alguma fraude fiscal.
Por que as empresas no Simples não precisam pagar o IRPJ?
Você pode estar se perguntando: por que as empresas enquadradas no Simples Nacional que tiveram lucro não precisam pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Essa modalidade tributária está dispensada de pagar o IRPJ porque este regime de tributação unifica o pagamento de oito impostos em uma única guia de recolhimento, com alíquotas que variam de acordo com a faixa de receita bruta acumulada ao ano. Assim, recolhe-se o IRPJ em uma alíquota unificada.
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Qual é o período de apuração do IRPJ?
O período de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica refere-se ao intervalo de tempo durante o qual a empresa realiza o cálculo e o pagamento do imposto.
O IRPJ possui três períodos distintos de apuração: anual, mensal e trimestral, sendo que a escolha entre eles depende do regime de tributação da empresa:
Regime de tributação |
Opções de apuração |
Como funciona |
Lucro real | Anual, Mensal e Trimestral | Anual: apuração em 31/12 e pagamento definitivo no mês seguinte (durante o ano, a empresa faz um cálculo mensal, por estimativa de lucro, conforme regras e paga como uma forma de antecipação)
Mensal: apuração e pagamento mensais Trimestral: apuração a cada 3 meses, com o pagamento no mês seguinte. |
Presumido e arbitrado | Trimestral | Apuração obrigatoriamente a cada 3 meses |
Todos os regimes | Apuração por Evento | Em casos de incorporação, fusão ou cisão |
O contribuinte deve pagar o IRPJ por meio da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para gerar a guia, basta acessar o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal.
Qual é o prazo para declarar o IRPJ, após se encerrar o ano-calendário?
Em 2024, as empresas dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado precisam prestar contas do IRPJ até 31 de julho, com base nos dados do ano-calendário de 2023. É preciso enviar o documento pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação acessória do projeto Sped.
Para fazer a Escrituração Contábil Fiscal, é necessário preencher a estes três requisitos:
- Ter feito primeiro a ECD (Escrituração Contábil Digital). Isso é um pré-requisito para preencher o ECF no sistema do SPED;
- Fazer o download do programa oficial no SPED ou usar um software de gestão;
- Preencher os dados conforme solicitado, respeitando as etapas do sistema.
O que acontece se a empresa não declarar o IRPJ?
A empresa que deixar de declarar o IRPJ fica sujeita a alguns tipos de multas e penalidades. Em 2024, o valor da multa moratória por atraso na declaração é de 0,33% ao dia, com limite de 20% do valor do imposto devido mais juros de mora com base na taxa Selic.
Além disso, as pessoas jurídicas que não pagarem as multas e os impostos podem ser inscritas na dívida ativa da União. Dessa forma, correm o risco de ter bens bloqueados e dificuldade para obter financiamentos, empréstimos e outros benefícios fiscais.
Declare o IRPJ 2024 com o apoio do Consistem ERP
Entregar em dia a Declaração do IRPJ 2024 é essencial para o planejamento e a saúde financeira da sua empresa. Ao escolher o regime tributário adequado, a organização pode reduzir a carga tributária e diminuir os impostos e valores que deverão ser pagos.
Nesse sentido, é importante contar com o apoio de um contador para gerenciar as questões tributárias. Também é essencial utilizar as tecnologias adequadas para otimizar os processos financeiros e administrativos do seu negócio, evitando erros e imprevistos.
O Consistem ERP ajuda a automatizar suas rotinas fiscais, garantindo segurança e exatidão nos registros. Assim, o seu empreendimento fica em dia com as obrigações legais e você tem acesso a informações contábeis e fiscais precisas para a correta tomada de decisão.
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