Gestão 09/08/2018

As normas de segurança do trabalho estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em decretos, portarias e Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As NRs são abrangentes e devem ser utilizadas em empresas públicas ou privadas de todos os ramos de atividade, para prevenir acidentes, incêndios, doenças ocupacionais e manter a integridade física e mental dos colaboradores.

São 36 normas, cujas condutas precisam ser praticadas conforme a necessidade, e monitoradas constantemente por técnicos, engenheiros, médicos e enfermeiros ligados à saúde ocupacional.

Nesse contexto, mostraremos, a seguir, como um ERP pode ajudar uma indústria metalmecânica a seguir as normas de segurança do trabalho. Confira!

Especificidades do setor metalmecânico

O setor metalmecânico é caracterizado pela alta rentabilidade e necessidade constante de utilização de tecnologias e conhecimento de técnicas específicas em seus processos.

Em janeiro de 2017, o setor empregou 292,4 mil pessoas, o que representa uma queda de 6,1% (18,9 mil profissionais) em relação a 2016, voltando para o nível de emprego de 2004, quando empregou cerca de 1.070.304 trabalhadores.

Esse ramo de atividade apresenta as maiores taxas de incidência de acidentes de trabalho (49,1%), quando comparado com os demais setores da indústria (28,8%) e da economia em geral (14,8%), sendo que as taxas de mortalidade representam 15,5% do número total de casos.

Aliás, os acidentes são um dos principais problemas do setor, mas podem ser evitados se forem definidas medidas de correção, que são benéficas, inclusive, para as empresas, visto que diminuem os impactos sobre a produtividade e os custos para a organização.

Medidas que reduzem a ocorrência de acidentes de trabalho

São inúmeras as medidas que devem ser adotadas com o intuito de diminuir o número de acidentes e a consequente incidência de custos às empresas.

Desde 2006, providências têm sido tomadas pelo governo por meio do projeto Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que reclassificou as atividades com maior incidência de acidentes, e a implantação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Para as empresas com menor índice de acidentes, essas medidas resultam na redução das alíquotas de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que varia de 1% a 3% sobre a folha salarial, dependendo do grau de risco.

Importante ressaltar que a lei que regulamenta o setor é a Lei 6.5114, que deu origem à NR 12, que apresenta referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção aos trabalhadores.

Documentos exigidos conforme normas de segurança do trabalho

A empresa precisa estar atenta aos diferentes documentos exigidos para garantir a segurança do trabalhador, evitando, assim, a ocorrência de multas pelo descumprimento da legislação.

Acidentes

Para que as empresas estejam adequadas ao cumprimento das normas, é exigido o documento chamado de PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que previne e controla possíveis riscos de acidentes de trabalho.

Nas indústrias em que os colaboradores estão sujeitos à insalubridade e periculosidade, também é exigido o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos.

Incêndios

É exigido conforme o documento AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), emitido pelo Corpo de Bombeiros.

Para se adequar, a indústria precisa estar apta a receber, também, o laudo do sistema elétrico e, ainda, executar um projeto de combate a incêndio, de proteções coletivas e um SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) em sua edificação.

Doenças ocupacionais e aposentadoria

Todo colaborador contratado ou demitido pela indústria precisa demonstrar que está apto ou inapto a exercer suas funções, e, para isso, recebe um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), concedido por meio de exame admissional, demissional, periódicos e de retorno de função, ou quando ocorre mudança de função.

Esse documento faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exigido na Norma Regulamentadora n.º7, que preconiza doenças do trabalho e agravos gerais à saúde do trabalhador, mapeia zonas de risco, relaciona as doenças mais frequentes naquela atividade e define o que é preciso fazer para preveni-las.

A manutenção da integridade física e mental do trabalhador pode ser garantida, ainda, pelo Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), exigido pela NR n.º15, que aponta se o colaborador se expôs à periculosidade e insalubridade durante processo laboral.

Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser emitido para fins de aposentadoria perante o INSS.

O ERP disponibiliza lembretes sobre normas de segurança do trabalho.

Como aplicar as normas de segurança do trabalho na indústria

Aplicar adequadamente essas normas nas organizações garante:

● diminuição dos custos trabalhistas;

● redução de passivo trabalhista no Ministério do Trabalho;

● menor ocorrência de processos indenizatórios;

● melhora no desempenho dos colaboradores, que se sentem mais seguros para exercerem suas funções corretamente.

Para isso acontecer, cabe à organização:

● fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de acordo com a NR n.º6;

● promover treinamento constante dos colaboradores, para que o trabalho seja realizado sempre de forma preventiva;

● constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para atuar na segurança do trabalho junto ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), conforme estabelecido pela NR n.º5.

Aos profissionais, cabe utilizar corretamente os equipamentos disponibilizados pela empresa e assumir a responsabilidade de trabalhar de forma segura.

Medidas que garantem o cumprimento das normas pelos colaboradores

O descumprimento das normas de segurança do trabalho pode ser penalizado tanto pela própria empresa quanto pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE).

Entre as sanções aplicadas pelo MTE, podem ser destacadas as multas administrativas e processos judiciais contra a empresa. Isso porque a falta de conformidade por irresponsabilidade pode configurar ato faltoso.

Para garantir que as normas de segurança do trabalho sejam respeitadas e assimiladas na cultura organizacional, a indústria precisa:

● elaborar ordens de serviço (OS) para cada função exercida na empresa, para informar, por escrito, os riscos ocupacionais e as medidas preventivas que deverão ser seguidas;

● criar um mapa de risco com representação gráfica dos riscos discriminados na OS;

● exigir a assinatura do colaborador na ficha de EPI, que documenta a entrega dos equipamentos necessários para cada função;

● promover treinamentos de integração nas capacitações para apresentar todos os riscos inerentes ao ambiente de trabalho, as medidas de segurança a serem adotadas e os EPIs utilizados;

● implantar como ação rotineira o uso, armazenamento e conservação de EPIs;

● promover a fiscalização continuada de todos os setores até que sejam instituídas as normas de segurança do trabalho e, posteriormente, monitorar de forma eventual alguns pontos, como postura, desgastes em equipamentos ou peso de cargas, por exemplo.

Como o ERP ajuda a cumprir normas de segurança do trabalho?

Para que todas essas condições sejam implantadas de forma eficiente e de maneira integrada aos processos produtivos e operacionais, é necessário utilizar ferramentas de gerenciamento, como um ERP. Esse sistema:

● disponibiliza lembretes aos colaboradores a respeito das normas de segurança do trabalho;

● oferece avisos para o uso dos equipamentos de segurança;

● garante maior controle e assertividade nas decisões por parte dos gestores da indústria metalmecânica.

Agora que você já sabe como se adequar às normas de segurança do trabalho, que tal seguir nossa empresa nas redes sociais e ficar ainda mais informado? Estamos no Instagram, Facebook, YouTube e LinkedIn!

Fique por dentro das novidades

Assine a newsletter do Consistem