O PIS/Pasep e a Cofins serão extintos a partir de 1º de janeiro de 2027, momento em que ocorre a substituição definitiva pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os créditos remanescentes não desaparecem com a mudança, mas sua utilização depende da natureza do saldo, da escrituração e das condições previstas na legislação.
Para as empresas, o encerramento de 2026 exige atenção aos créditos acumulados, ao estoque e aos bens do ativo imobilizado. Também é necessário preparar o tratamento das devoluções de vendas realizadas antes da transição.
Essa preparação de transição deve conectar fiscal, contabilidade, compras, estoque, financeiro e TI. O objetivo é chegar a 2027 com informações conciliadas e critérios definidos para cada situação.
Neste conteúdo, você vai conferir:
- Fim do PIS/Cofins e como opera a nova mecânica da CBS;
- Cronograma oficial com as etapas da transição até 2033;
- Como utilizar os créditos acumulados a partir de 2027;
- O que fazer para não perder créditos tributários;
- Como o ERP apoia a conformidade e a transição para a CBS.
O fim do PIS e Cofins: entenda o cenário de transição tributária
O PIS e a Cofins são contribuições federais criadas para financiar a Seguridade Social, como previdência pública, saúde e benefícios aos trabalhadores. O fim dessas contribuições visa modernizar e simplificar a estrutura tributária federal, unificando a sistemática de arrecadação.
No entanto, a transição não é uma simples alteração de parâmetros nas configurações do sistema. A mudança consiste em uma reorganização completa na rotina contábil das empresas, que exige revisão imediata de processos, saneamento de dados e planejamento financeiro para resguardar o patrimônio da organização.
Como funciona a nova lógica de tributação?
A CBS adota a lógica de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) moderno e opera a partir de duas modificações centrais:
- Tributação por fora: o tributo passa a ser calculado e exibido de forma destacada sobre o valor da operação, deixando de integrar sua própria base de cálculo na nota fiscal;
- Mecanismo de não cumulatividade: a apropriação de créditos sobre as aquisições fica estritamente vinculada ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação. No regime regular, a regra geral envolve a apresentação de documento fiscal idôneo e a regular extinção do débito correspondente na etapa anterior, observadas as exceções e vedações previstas em lei.
Em resumo: enquanto a tributação por fora altera a base de cálculo, a não cumulatividade define as regras dos créditos. Essa mudança não traz efeitos automáticos para todas as operações, já que cada atividade econômica possui regras e exceções específicas na lei.
Cronograma oficial: etapas da transição que sua empresa precisa acompanhar
A extinção do PIS e da Cofins não acontece de forma isolada, mas dentro de um cronograma pensado para permitir que empresas e governos adaptem suas operações e sistemas com segurança.
Compreender o período da transição é fundamental para proteger o fluxo de caixa e planejar os próximos passos da gestão fiscal na empresa.
A Receita Federal apresenta o cronograma da Reforma Tributária do Consumo:
Nota: CBS é uma contribuição federal que substitui o Pis e a Cofins. O IBS é um imposto compartilhado entre estados, municípios e Distrito Federal que substituirá o ICMS e o ISS. Juntos, compõem o modelo de IVA dual brasileiro.
2026: recolhimento de CBS e IBS no período de testes e transição
O comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS explica a dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias nas condições estabelecidas. Também contempla contribuintes sem obrigação acessória definida.
Quando houver recolhimento, aplicam-se os mecanismos legais de compensação. Por isso, a orientação não deve ser reduzida a “recolher 0,9% e descontar do PIS/Cofins”. É necessário verificar a situação do contribuinte e as regras de seus documentos fiscais.
31 de dezembro de 2026: extinção definitiva e impacto na escrituração fiscal
O dia 31/12/2026 não deve ser tratado como um prazo geral para transmitir toda a escrituração sob pena de perder qualquer crédito.
O encerramento do período de apuração, o prazo regulamentar para a entrega da obrigação acessória e as condições para reconhecer e utilizar os créditos são conceitos distintos e independentes.
Além disso, o fim da cobrança regular em 2027 não interrompe recolhimentos pendentes, retificações ou procedimentos de fiscalização relativos a fatos geradores passados.
Preservação dos créditos de PIS e Cofins a partir de 2027
A extinção das contribuições federais não elimina automaticamente os saldos credores. O artigo 378 da Lei Complementar nº 214/2025 preserva os créditos, inclusive presumidos, não apropriados ou não utilizados até a extinção, desde que respeitadas as condições, os prazos e os limites vigentes para ressarcimento ou compensação.
Essa dinâmica exige das empresas uma verificação criteriosa da origem de cada saldo, a respectiva documentação e o registro no ambiente de escrituração correspondente. É fundamental destacar que o prazo de utilização continua correndo, pois a transição para a CBS não reinicia automaticamente a contagem prescricional.
Leia também: Notas de Crédito e Débito: o que são e por que contabilizar no ERP?
3 formas de utilizar os saldos a partir de 2027
Os saldos credores acumulados até o fim de 2026 poderão ser solicitados para aproveitamento de três maneiras, desde que respeitadas as condições da lei e a natureza de cada crédito:
- Compensação com a CBS: o saldo credor de PIS/Cofins pode ser utilizado para abater os débitos da nova contribuição, mediante o pedido de utilização de crédito previsto no artigo 602 do regulamento da CBS;
- Compensação cruzada com outros tributos federais: créditos poderão ser usados para quitar outros impostos administrados pela Receita Federal, como IRPJ e CSLL, por meio do sistema PER/DCOMP Web, a depender do tipo de crédito gerado;
- Ressarcimento em dinheiro: o reembolso dos valores em espécie pode ser solicitado junto ao Fisco, mas essa modalidade é restrita às hipóteses e requisitos legais de cada categoria de saldo.
O que fazer para não perder o direito aos créditos tributários?
Conciliar o encerramento do PIS/Cofins e os preparativos para a entrada da CBS exige uma gestão de transição rigorosa. Para proteger a operação e garantir o aproveitamento total dos créditos, a empresa deve priorizar as seguintes frentes:
1. Escrituração dos créditos acumulados na EFD-Contribuições
Os créditos ordinários e presumidos do modelo antigo, gerados por entradas até 31/12/2026, devem ser regularmente declarados e validados na EFD-Contribuições.
Esses saldos acumulados e não utilizados não desaparecem, mas o seu aproveitamento futuro por meio de compensação com a CBS depende do pedido de utilização de crédito, conforme o rito administrativo do artigo 602 do regulamento da CBS.
2. Inventário de transição e contábil
O estoque existente em 1º/01/2027 pode gerar direito a crédito presumido de CBS para empresas no regime regular, conforme as hipóteses dos artigos 378 a 383 da LC nº 214/2025.
Contudo, a existência de estoque, por si só, não dá direito ao crédito: esse aproveitamento se aplica, por exemplo, a bens sem crédito na apuração cumulativa antiga ou em casos de incidência monofásica, mas exclui itens adquiridos com alíquota zero, isenção ou suspensão de PIS/Cofins.
Para garantir a conformidade, o regulamento exige inventário em 31/12/2026, notas fiscais idôneas e a segregação entre itens nacionais e importados. No caso de produtos em processo ou acabados, aplica-se um critério específico de valoração sobre o custo, impedindo o uso de percentuais indistintos.
Fique atento aos prazos: o crédito presumido deve ser apurado e apropriado até 30/06/2027, para utilização em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas. Este saldo serve exclusivamente para compensar débitos da própria CBS, não admitindo ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos.
Leia também: Inventário de estoque: como fazer e integrar ao ERP
3. Tratamento das devoluções de vendas pós-virada
Mercadorias vendidas até 2026 sob o regime de PIS/Cofins que forem devolvidas a partir de 2027 podem gerar crédito de CBS equivalente aos tributos recolhidos na operação original (artigo 379).
Assim como no estoque, esse crédito é de compensação exclusiva com a CBS, exigindo do ERP a rastreabilidade da nota de saída original para validar a entrada sem distorcer a nova apuração.
4. Controle das parcelas remanescentes do ativo imobilizado
Os créditos de PIS/Cofins apropriados por depreciação ou quota mensal continuam como crédito presumido na CBS (artigo 380).
A virada do ano não autoriza a antecipação do saldo restante: a empresa deve manter o controle individualizado das parcelas mês a mês até a sua conclusão ou eventual alienação do bem.
5. Saneamento de cadastros e dados fiscais na origem
Inconsistências em códigos de NCMs e CSTs ou a ausência de documentação idônea travam os processos fiscais. Realizar uma varredura automatizada utilizando os parâmetros de um ERP é fundamental para garantir a consistência das informações e a integridade dos dados cadastrais antes do envio dos arquivos ao Fisco.
6. Preparação das regras de faturamento e capacitação
Com a extinção regular do PIS/Cofins, o foco principal deve se voltar para a parametrização das regras de 2027, como a aplicação prática da tributação por fora. Além do time fiscal, os setores de compras, faturamento e TI precisam ser treinados preventivamente para compreender a nova lógica não cumulativa e evitar erros de lançamento no dia a dia.

Como um ERP pode facilitar a transição para a CBS
A transição tributária exige precisão técnica e alta qualidade de dados. Tentar controlar a convivência de regras em planilhas ou processos manuais sobrecarrega a equipe fiscal e eleva o risco de erros na apuração.
Ao integrar as informações de estoque e os dados das notas fiscais, o sistema de gestão (ERP) atua como um suporte para a governança e conformidade da empresa.
Para proteger o negócio, um ERP robusto apoia nas funções a seguir!
Cálculo paralelo e automatizado
Permite configurar e processar as regras fiscais vigentes e as novas exigências da CBS no faturamento, auxiliando na emissão contínua de documentos e na rotina de expedição.
Validação na origem
Apoia a identificação de inconsistências cadastrais antes que elas comprometam o documento fiscal. O sistema permite a conferência prévia de códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), alíquotas e dados de clientes e fornecedores, estruturando as informações antes do envio do arquivo para o ambiente autorizador competente.
Rastreabilidade de créditos
Integra as áreas de compras, estoque e financeiro, facilitando o acompanhamento do fluxo físico e fiscal necessário para a identificação e controle dos créditos gerados.
Simulação de margem e precificação
Auxilia no cálculo do impacto do novo modelo sobre o custo dos produtos, fornecendo dados para que a liderança revise margens de lucro, precificação e contratos.
Integração com a escrituração fiscal e contábil
Centraliza os registros operacionais sob uma mesma base de dados compartilhada, otimizando o fluxo de conciliação e apoiando a entrega correta das obrigações acessórias.
Leia também: ERP para gestão de custos: maior rentabilidade para empresas
Prepare sua empresa para a nova fase tributária com o Consistem ERP
A transição não precisa ser um obstáculo para o crescimento do seu negócio. Mais do que uma adequação, é um projeto estratégico que depende da qualidade dos dados e da tecnologia adotada na empresa.
O Consistem ERP foi desenvolvido para integrar e simplificar a gestão dos negócios, conectando áreas como compras, estoque, vendas e financeiro, sob uma estrutura robusta, ideal para otimizar as rotinas operacionais durante a Reforma Tributária.
Com recursos voltados à rastreabilidade de dados e acompanhamento das apurações, o sistema de gestão empresarial da Consistem apoia a sua equipe no mapeamento de créditos e no cumprimento das obrigações acessórias com maior segurança e consistência.
Não deixe para estruturar os processos da sua empresa na véspera da transição definitiva do PIS e da Cofins.
Perguntas frequentes sobre o fim do PIS e da Cofins
Quando o PIS e a Cofins deixam de existir oficialmente?
A cobrança será encerrada definitivamente em 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS entra em vigor de forma plena no faturamento. O encerramento do fato gerador em 31/12 não antecipa o envio da EFD-Contribuições, que segue os prazos normais de entrega no início de 2027.
Os créditos acumulados de PIS e Cofins serão perdidos em 2027?
Não. O artigo 378 da Lei Complementar nº 214/2025 preserva os saldos credores válidos (ordinários e presumidos) formalmente escriturados. No entanto, a transição para a CBS não reinicia a contagem: o prazo regulamentar para aproveitamento continua correndo a partir da data de origem de cada crédito.
Todo crédito acumulado poderá ser ressarcido em dinheiro?
Não. O ressarcimento depende da natureza do crédito e dos requisitos legais. A falta de débitos para compensar não é suficiente para tornar o saldo ressarcível.
O estoque físico apurado no fim de 2026 gera crédito automático de CBS?
Não. O crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura depende de critérios legais específicos, enquadramento do contribuinte, notas fiscais idôneas de aquisição e inventário escriturado no encerramento do exercício de 2026.
Créditos de CBS podem ser utilizados para quitar débitos de IBS?
Não. O cálculo de cada um é feito de forma separada: a CBS vai para o governo federal, enquanto o IBS vai para estados e municípios. Por terem destinos diferentes, a lei não permite usar créditos de um para pagar as contas do outro.
O que substitui o PIS e a COFINS a partir de 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a operar de forma plena, substituindo definitivamente o PIS e a COFINS com a mudança de etapa da cobrança federal. Vale lembrar que tanto a CBS quanto o IBS já estavam instituídos em 2026 para o período de testes operacionais.
A empresa precisa pagar CBS e IBS na fase de testes em 2026?
Em regra, não. Quem emitir as notas e entregar as declarações em dia fica livre de pagar. Caso ocorra algum recolhimento, o valor pago é descontado por completo do PIS e da Cofins do próprio mês.

