Gestão 01/12/2024

Quando o ano contábil se encerra, é hora de preparar a entrega do Bloco H, uma parte fundamental do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal que registra à Receita Federal todas as informações relacionadas ao inventário físico de uma empresa.

Neste post, você vai entender quem precisa entregar o registro, qual é o prazo de entrega e como acertar no cumprimento dessa obrigação fiscal.

O que é e quando entregar o Bloco H?

Podemos dizer que o Bloco H é o livro de inventário digitalizado. Nele, são detalhadas todas as mercadorias, produtos acabados, matérias-primas e outros itens que compõem o estoque da empresa em um determinado momento.

A geração do Bloco H acontece ao final de cada exercício fiscal. Empresas Contribuintes do ICMS ou IPI devem entregar o Bloco H com o inventário físico de mercadorias apurado até 31 de dezembro.

Os dados apurados até 31 de dezembro devem ser entregues até o segundo mês subsequente ao exercício. Ou seja, junto com a EFD ICMS/IPI referente ao mês de fevereiro, conforme prazo da obrigatoriedade do envio de cada estado (geralmente até o dia 15 de março).

Dessa forma, se a sua empresa é obrigada a cumprir essa exigência, vale começar a se preparar desde já. Afinal, o ano novo já está batendo à porta, não é mesmo?

Além disso, o Bloco H também precisa ser enviado em situações específicas que envolvem a apuração de inventário, como:

  • Encerramento de atividades;
  • Mudança de regime tributário;
  • Fusão, incorporação, cisão ou aquisição;
  • Transferência do controle de mercadorias ou insumos para outras unidades ou estabelecimentos.

Quem é obrigado a entregar o Bloco H?

A obrigatoriedade do Bloco H varia de acordo com a legislação estadual e o tipo de contribuinte. De maneira geral, estão obrigadas a entregar este registro as empresas que:

São contribuintes do ICMS ou do IPI

A obrigatoriedade recai sobre empresas que mantêm mercadorias em estoque, independentemente do porte da empresa ou da atividade econômica, desde que sejam contribuintes dos tributos mencionados.

Operam no regime normal de tributação

Empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real ou Lucro Presumido, que são contribuintes do ICMS e/ou do IPI, precisam entregar o inventário fiscal.

Vale destacar que as empresas enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas a entregar o Bloco H. A única exceção é se elas forem obrigadas por legislações estaduais específicas ou por realizarem operações especiais que exijam essa escrituração.

Leia também: Saiba tudo sobre a obrigatoriedade da Duimp

Por que a entrega do Bloco H é importante?

Seja para fins fiscais ou para a gestão interna, a entrega do Bloco H evita uma série de problemas relacionados à fiscalização tributária e ao controle do estoque da empresa.

Veja os principais benefícios que essa exigência traz para a organização:

Transparência fiscal

Fornece uma visão clara e detalhada do inventário da empresa, permitindo ao fisco comparar o que foi escriturado no inventário com as movimentações fiscais realizadas ao longo do ano. Isso evita inconsistências entre as operações de compra e venda e o estoque final declarado.

Controle interno

Permite verificar se a quantidade de produtos em estoque corresponde aos registros contábeis, identificando possíveis perdas, roubos ou erros de contagem.

Isso porque, ao comparar os valores dos estoques com os registros contábeis, a empresa pode identificar possíveis divergências nos custos e ajustar seus cálculos.

Base para a apuração do ICMS e IPI

Serve como base para a apuração de tributos como o ICMS e o IPI, especialmente em casos de diferenças de estoque. Essa apuração pode resultar em ajustes fiscais, caso haja divergências no estoque final em relação ao que foi declarado ao longo do ano.

Prevenção de fraudes

O detalhamento do inventário pode identificar possíveis fraudes fiscais, como omissão de mercadorias ou subavaliação de estoques, que poderiam resultar em sonegação de impostos, especialmente em relação ao ICMS e ao IPI.

Bloco H e registro H010: qual é a diferença entre eles?

Uma das etapas mais importantes do preenchimento do Bloco H é o Registro H010, que se refere ao inventário físico dos produtos e mercadorias. Ele fornece uma visão detalhada do estoque em um determinado momento, contribuindo para a fiscalização e auditoria de tributos como o ICMS e o IPI.

Em linhas gerais, o Registro H010 e o Bloco H se referem igualmente ao inventário físico dos estoques. A principal diferença entre eles está na forma como são apresentados:

  • Bloco H: É o bloco inteiro da EFD-ICMS/IPI, englobando todas as informações relacionadas ao inventário, incluindo o Registro H010.
  • Registro H010: É um registro específico dentro do Bloco H da EFD-ICMS/IPI, utilizado para detalhar as informações de cada item do inventário.

Cada registro H010 descreve um produto específico que integra o inventário, fornecendo dados essenciais, como:

  • Código do item: Código interno do produto, conforme cadastro da empresa;
  • Quantidade: A quantidade de itens em estoque na data de apuração do inventário;
  • Unidade de medida: Unidade de medida do item (como unidades, quilos, litros, metros, etc.), conforme o controle interno da empresa;
  • Valor unitário: O valor de custo unitário do item (preço pago pela empresa no momento da aquisição);
  • Valor total: O valor total do item no inventário, calculado pela multiplicação da quantidade de itens pelo valor unitário;
  • Indicador de Posse: Informação sobre a posse dos itens no inventário:
    • “0” – Estoque de propriedade da empresa;
    • “1” – Mercadoria de terceiros em poder da empresa;
    • “2” – Mercadoria própria em poder de terceiros.

Leia também: O que é e como funciona um sistema de gestão fiscal?

O que acontece se a empresa não entregar o Bloco H?

A empresa obrigada a entregar o Bloco H que não cumprir essa exigência está sujeita a uma série de multas, geralmente calculadas com base em porcentagens sobre os valores do estoque e do faturamento bruto. O descumprimento também pode resultar no pagamento de taxa de penalidade que aumenta a cada dia de atraso.

Como você pode observar, a empresa que entrega o Bloco H no prazo fica livre de diversos prejuízos e transtornos. A organização em dia com essa exigência também demonstra que suas práticas contábeis e fiscais estão alinhadas com a legislação vigente.

Além de evitar problemas para as empresas, as informações do Bloco H são essenciais para a correta fiscalização e a aplicação da legislação tributária e a arrecadação adequada de impostos.

Dicas para te ajudar na entrega do Bloco H

O preenchimento do Bloco H pode ser um processo demorado, especialmente para empresas com grandes estoques. Por isso, é importante se organizar com antecedência para evitar multas e penalidades por erros de informação ou por atraso na entrega.

Lembre-se, no entanto, que fazer um bom inventário não deve ser uma preocupação pontual de fim de ano, e sim um cuidado contínuo, que exige atenção da equipe o ano inteiro.

Para evitar erros fiscais no inventário, é importante que a sua empresa tenha uma prática recorrente de conciliação e de acompanhamento do estoque. Assim, na hora de entregar o Bloco H ou caso seja necessário realizar uma auditoria, os números do inventário físico irão convergir com os que foram apresentados à Receita Federal.

Dessa forma, é imprescindível ter o auxílio de um contador ou consultor especializado para orientar você sobre os procedimentos e prazos da legislação. Vale, ainda, contar com um bom software de gestão empresarial, como o Consistem ERP.

Nosso sistema está preparado para te ajudar no preenchimento e na validação das informações do Bloco H, evitando que o documento seja enviado com erros ao Fisco.

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas sobre o Bloco H, colaborando para manter a sua empresa em conformidade com a legislação fiscal.



Cíntia Parodes Corrêa

Analista de Negócios


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