Transgressões que podem resultar em multas e – dependendo da gravidade da infração – levar o negócio ao encerramento de suas atividades. De fato, essa é uma possibilidade real para as empresas que cometeram crimes tributários.
O problema, no entanto, é que boa parte delas não os comete de má-fé, mas por não estar bem assessorada quanto à legislação fiscal. Nesse caso, torna-se rotina a apuração indevida dos seus impostos.
Isso é mais comum do que se imagina, especialmente tratando-se das micro e pequenas organizações. As consequências podem ser graves, resultando, às vezes, em uma “bola de neve” difícil de ser parada.
Pensando nisso, preparamos este artigo para mostrar quais são os crimes tributários e o que você deve fazer para evitá-los. Confira!
Quais são os crimes tributários?
Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que a inadimplência fiscal não é categorizada como uma violação tributária. Operar com tributos atrasados é uma situação irregular e que acarretará no pagamento de juros e, possivelmente, de multas, porém, não será considerada uma transgressão.
Embora não seja motivo para festejar, essa não-categorização é um alívio, pois o que faz com que muitas companhias (de todos os tipos e tamanhos) não consigam estar em dia com os seus impostos é a complexidade das leis fiscais e a alta carga tributária.
Dito isso, você deve estar se perguntando, quais são os crimes tributários, certo? São eles:
- sonegação fiscal;
- fraude;
- conluio.
Sonegação fiscal
O crime de sonegação fiscal ocorre quando uma empresa tenta impedir (de forma intencional) que um órgão da Fazenda obtenha os fatos geradores de determinado tributo.
Nesse sentido, qualquer “movimento” que tente dificultar, mascarar ou confundir a geração do imposto é classificado como um crime de sonegação fiscal, tipificada pela Lei Federal nº 4.729: a pena prevista é reclusão de até 2 anos e multa de até 5 vezes o valor do imposto devido.
O modo mais clássico de cometê-lo consiste em desconsiderar a emissão de notas fiscais. Para tornar esse ato menos evidente e diminuir a carga de impostos, algumas organizações deixam passar apenas uma pequena parcela de suas vendas sem emiti-las, achando que isso não pode resultar em problemas. Na verdade, pode sim, pois por mais singelo que seja o efeito para os cofres do governo, a ação é caracterizada como sonegação fiscal.
Fraude
As fraudes também estão entre os crimes tributários, sendo normalmente ocasionadas pelas denominadas atitudes de má-fé. Considerando o recolhimento dos impostos, uma ação fraudulenta costuma envolver alterações numéricas, por exemplo.
Elementos inexatos, omissão de operações e falsificações, enfim, ao cometer qualquer um desses tipos de atitude a empresa corre o risco de ser penalizada por ter cometido uma fraude fiscal.
Conluio
É fácil ter uma ideia do que se trata quando se sabe que os termos “conluio” e “cumplicidade” são associados. No mundo dos crimes tributários, o conluio é caracterizado pela confluência de duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas que compartilham do mesmo objetivo. Qual? O de conquistarem benefícios mútuos.
A maneira mais habitual de cometer esse delito abrange o pagamento de propinas, em que uma parte é beneficiada (geralmente auditorias, políticos ou agentes públicos do Fisco) pelos subornos e a outra (empresas em geral) pela não autuação referente às suas infrações fiscais.
Como evitá-los?
Na sequência, mostraremos o que fazer para evitar os crimes tributários.
Escolha o regime tributário mais adequado
O primeiro passo é fazer a escolha mais adequada em relação ao seu regime tributário. A maioria das empresas está enquadrada no Simples Nacional, contudo, esse nem sempre é o melhor modelo de tributação.
O que antes se pensava em poder gerar algum tipo de economia, agora (considerando um regime tributário inadequado) pode se transformar em um contratempo para a continuidade do negócio.
Por essa razão, é fundamental seguir a legislação que corresponde ao regime tributário. Desse modo, você terá a certeza de que não perderá as vantagens de estar no modelo apropriado e de que não se verá diante de multas por não estar adequado à lei.
Recolha os impostos em dia
No início do artigo falamos que a inadimplência fiscal não é, por si só, um crime tributário. Entretanto, o que não mencionamos é que os prazos de recolhimento dos impostos retidos na fonte (como o INSS e o IR) não devem ser desrespeitados.
Do contrário, a organização pode ser acusada pela prática de sonegação, haja vista que o não pagamento desses tributos resulta em uma apropriação indébita tributária.
Registre todas as movimentações do seu caixa
Entre os crimes tributários, o famoso caixa 2 é um dos mais comuns. Sua aplicação tem como propósito ocultar as origens de parte do faturamento do negócio, cuja finalidade pode ser traduzida pelo desejo de reduzir o valor dos impostos que deveria ser pago se todo o montante das vendas fosse declarado.
Ao não registar as movimentações do fluxo de caixa em sua totalidade, a empresa passa a ter outro caixa. Na prática, o “caixa 1” representa as transações oficiais e o “caixa 2” as ocultas, uma atividade que se refere ao crime de sonegação fiscal.
Não altere documentos fiscais
Em hipótese alguma altere os documentos fiscais da sua empresa. Como você já viu, alterações numéricas que visam diminuir os valores tributários decorrentes das operações comerciais são classificadas como fraude.
Para finalizar este conteúdo, vai a dica: se quiser realmente evitar os crimes tributários, busque a ajuda profissional. Ao contar com uma assessoria contábil reconhecida pela qualidade dos seus serviços e sua expertise no assunto, é certo que as suas dúvidas serão todas respondidas.
Assim, errar por não ter as informações corretas é um problema que não ocorrerá, diminuindo, em vista disso, as chances de ser penalizado por erros fiscais.
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