A transição para o novo modelo tributário brasileiro avança mais um passo importante. Em 22 de dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que define como funcionarão as obrigações acessórias do IBS e da CBS ao longo de 2026, além de flexibilizar a aplicação de multas.
Na prática, o ato traz segurança jurídica para as empresas, estabelece um período de adaptação sem penalidades e confirma que o primeiro ano da apuração dos novos tributos terá caráter informativo para quem cumprir as obrigações.
Neste artigo, você confere os principais pontos que sua empresa precisa considerar desde já.
2026 será um ano de homologação para o IBS e a CBS
Um dos pontos centrais do ato conjunto é a definição de que, em 2026, a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não terá efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Isso significa que:
- Não haverá recolhimento efetivo de IBS e CBS em 2026;
- As informações declaradas terão finalidade exclusivamente informativa;
- A declaração das obrigações acessórias segue como exigência para manter esses benefícios.
O objetivo do ato é permitir que empresas, fiscos e sistemas se adaptem ao novo modelo tributário. Esse período funciona como uma homologação essencial para reduzir riscos quando o recolhimento efetivo da tributação entrar em vigor.
Sem multas no início da transição
Outro destaque relevante é a suspensão temporária de penalidades. Com isso, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS não haverá multas por inconsistências ou ausência de preenchimento dos campos relacionados aos novos tributos nos documentos fiscais.
Além disso, durante esse período:
- Será considerada atendida a condição legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS;
- As empresas ganham um prazo adicional para ajustar processos, cadastros e sistemas fiscais.
Esse ponto é importante diante do atraso na publicação dos regulamentos, que devem ser divulgados apenas em janeiro ou fevereiro de 2026. Esse prazo é estimado porque depende da sanção do PLP 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da Reforma Tributária.
Enquanto essas normas não são oficialmente publicadas, o Fisco optou por garantir previsibilidade às empresas, evitando penalizações em um momento em que ainda existem definições técnicas pendentes.
Documentos fiscais com IBS e CBS
O ato confirma quais documentos fiscais eletrônicos serão utilizados para registrar operações sujeitas ao IBS e à CBS.
Documentos já existentes
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65;
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67;
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62;
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
Novos documentos fiscais previstos
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75;
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76.
Esses documentos fiscais exigirão novos campos, validações e regras, o que impacta diretamente os sistemas de gestão empresarial.
O que as empresas devem fazer agora?
Mesmo sem efeitos financeiros em 2026, o recado do Fisco é claro: as obrigações acessórias devem ser cumpridas desde o início para evitar problemas e penalidades futuras. Para isso, é fundamental:
- Revisar processos fiscais e operacionais;
- Atualizar cadastros e classificações tributárias;
- Garantir que o ERP esteja preparado para gerar, validar e transmitir as novas informações;
- Acompanhar de perto a publicação de normas da reforma tributária.
Na prática, 2026 será decisivo para validar o planejamento fiscal e contábil e adaptá-lo ao novo modelo tributário.
Tecnologia como aliada na reforma tributária
A complexidade das novas obrigações acessórias reforça a importância de contar com um sistema de gestão empresarial preparado para a Reforma Tributária. O Consistem ERP já está de acordo com a regras vigentes e permite:
- Adequação rápida às novas exigências legais;
- Cadastros de classificações tributárias;
- Definição de benefícios fiscais e alíquotas diferenciadas;
- Geração de documentos fiscais atualizados com os leiautes exigidos pelo Fisco;
- Redução de riscos fiscais;
- Maior controle e confiabilidade das informações prestadas ao Fisco.
A Reforma Tributária já deixou de ser um tema futuro. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 confirma que o período de homologação começou oficialmente. Quem se antecipou, já saiu na frente; quem ainda está com pendências, ganhou um tempo adicional para se adaptar.
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