A Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma nova fase. O Governo Federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, enquanto o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou o regulamento do IBS. As disposições comuns dos dois textos foram estruturadas de forma espelhada, reforçando a proposta de um modelo tributário mais padronizado e integrado.
A regulamentação detalha como será aplicada a substituição gradual de tributos atuais sobre o consumo por um sistema dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado por estados e municípios. A proposta é reduzir fragmentações, aumentar a previsibilidade e simplificar a relação entre empresas, consumidores e Fisco.
Para as empresas, o ponto central vai além de entender “quando começa” a nova tributação. O desafio é preparar dados, processos e sistemas para uma mudança que altera a forma como documentos fiscais, apuração, créditos, pagamentos e obrigações acessórias se conectam.
O que foi regulamentado?
A regulamentação apresenta a operação prática do novo modelo de tributação sobre o consumo. Entre os principais pontos, estão:
- regras harmonizadas para CBS e IBS;
- conceitos nacionais para operações com bens, serviços e direitos;
- padronização de documentos fiscais eletrônicos;
- apuração assistida;
- centralização da apuração e do pagamento na matriz;
- regras para créditos, ressarcimento e compensação;
- bases para o recolhimento automático (split payment).
Esse movimento confirma que a Reforma Tributária não é só uma mudança legislativa, ela exige adequação tecnológica, revisão de processos e integração entre áreas como fiscal, contábil, faturamento, compras, financeiro e tecnologia.
2026 é ano de teste, não de espera
Um dos pontos mais relevantes para as empresas é o papel de 2026 no cronograma da Reforma Tributária. O próprio governo definiu este período como uma fase de teste, adaptação e aprendizado. A apuração da CBS e do IBS terá caráter informativo, com alíquotas iniciais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, compensadas com tributos atuais.
A partir de agosto de 2026, o preenchimento das informações da CBS e do IBS nos documentos fiscais passa a ter um marco mais objetivo. Desde janeiro, as empresas já podem discriminar os novos tributos nas notas fiscais, mas, a partir de agosto, essas informações serão obrigatórias nos documentos.
Isso não significa, porém, que agosto represente o início automático de multas generalizadas. A Receita Federal esclareceu que 2026 tem foco em conformidade, adaptação e simplificação. Empresas que não informarem os novos impostos poderão ser notificadas nos próximos três meses, mas as multas devem começar a ser aplicadas em 2027.
Essa distinção é importante: agosto é um marco de conformidade documental e informacional. Ainda há uma janela de adaptação, mas ela já tem data, escopo e impacto operacional.
Por que a nota fiscal ganha ainda mais importância?
Com a regulamentação, o documento fiscal passa a ter papel ainda mais estratégico. A emissão correta da nota será uma das bases para o funcionamento do novo modelo, incluindo apuração assistida, créditos tributários, ressarcimentos e recolhimento automático.
O Ministério da Fazenda indica que, no novo desenho, o contribuinte deixará de “reconstruir” o imposto todo mês e passará a depender cada vez mais da classificação correta do produto, mercadoria ou serviço no documento fiscal. O preenchimento será acompanhado pela Receita Federal, inclusive com cálculo do tributo para o contribuinte.
Para as áreas fiscal e contábil, isso aumenta a relevância de pontos como:
- limpeza de cadastros de produtos, clientes e fornecedores;
- revisão de classificações fiscais;
- atualização de regras de emissão de documentos eletrônicos;
- consistência entre pedido, faturamento, financeiro e escrituração;
- validação de parametrizações no ERP;
- acompanhamento das notas técnicas e normas complementares.
A qualidade da informação fiscal deixa de ser apenas uma exigência de conformidade, ela passa a influenciar crédito, caixa, risco operacional e previsibilidade da gestão.
Split payment: o recolhimento automático entra no radar
Outro ponto estruturante da regulamentação é o split payment. No novo modelo, o valor correspondente ao tributo poderá ser separado automaticamente no momento do pagamento, antes que o recurso seja integralmente transferido ao vendedor. A implementação será gradual e deve começar por meios como Pix, boleto e transferências, com cartões e vouchers ficando para etapas posteriores.
A lógica é simples: em vez de a empresa receber o valor total da venda e recolher o tributo posteriormente, o sistema financeiro poderá separar a parcela do imposto no momento da liquidação. O modelo prevê cálculo padrão, baseado nas informações da nota fiscal, e cálculo simplificado, por estimativa, quando não houver informações completas na transação.
Apesar da automação, a responsabilidade da empresa não desaparece. Se houver retenção menor que a devida, a empresa continuará responsável pelo pagamento da diferença. Se houver retenção maior, o valor deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis.
Ou seja, quanto mais corretos forem os dados fiscais e comerciais da operação, menor tende a ser o risco de divergência no recolhimento.
Créditos e ressarcimentos: previsibilidade também depende de dados
A regulamentação também detalha regras para créditos e ressarcimento. Segundo o Ministério da Fazenda, o direito ao crédito passa a ser vinculado a regras nacionais e objetivas, com prazos máximos de ressarcimento:
- até 30 dias para contribuintes em programas de conformidade;
- 60 dias em situações específicas;
- até 180 dias nos demais casos.
Também está prevista correção pela Selic e ressarcimento automático em determinadas situações.
Para a gestão empresarial, esse ponto merece atenção especial. Crédito tributário afeta capital de giro, previsibilidade de caixa, formação de preço, compras, margem e competitividade.
Empresas que tratarem a Reforma Tributária apenas como uma atualização de alíquota podem subestimar o impacto real da mudança. O novo modelo exige rastreabilidade, integração e confiança nos dados operacionais.
O papel do ERP na transição tributária
A regulamentação do IBS e da CBS reforça uma realidade: a Reforma Tributária será operacionalizada dentro dos sistemas que sustentam a rotina das empresas.
É no ERP que muitos dos dados críticos para a nova lógica tributária são criados, processados e integrados: cadastro de produtos, regras fiscais, pedidos, notas, compras, estoques, financeiro, contas a pagar, contas a receber, apuração e obrigações acessórias.
Por isso, a preparação deve envolver mais do que a área fiscal. A transição exige uma atuação coordenada entre gestão, contabilidade, tecnologia, controladoria, faturamento e suprimentos.
Para empresas que utilizam sistemas de gestão empresarial, este é o momento de revisar processos e acompanhar de perto as atualizações do fornecedor de ERP. A mudança não será resolvida apenas no fechamento fiscal. Ela começa antes, na qualidade das informações que entram no sistema.
Como as empresas devem agir agora?
A regulamentação traz mais clareza, mas também confirma que a adaptação precisa avançar. Algumas ações devem entrar no radar das empresas:
- Mapear impactos por processo
Avalie como a Reforma Tributária afeta vendas, compras, faturamento, financeiro, estoque, fiscal e contábil. - Revisar cadastros e classificações
Dados inconsistentes podem gerar erros em documentos fiscais, créditos, apuração e recolhimento. - Acompanhar atualizações legais e técnicas
A regulamentação ainda poderá receber ajustes. O Ministério da Fazenda informou que contribuintes e entidades poderão enviar sugestões de aperfeiçoamento até 31 de maio de 2026. - Validar sistemas de emissão fiscal
Garanta que os documentos fiscais eletrônicos estejam preparados para destacar corretamente CBS e IBS. - Preparar equipes para a transição
A mudança exige interpretação técnica, mas também rotina operacional. Treinamento e governança reduzem riscos. - Tratar a Reforma como projeto de gestão
A adaptação envolve legislação, dados, processos e tecnologia. Quanto mais cedo a empresa integrar essas frentes, menor tende a ser o risco de correções emergenciais.
O que muda, em resumo?
A regulamentação do IBS e da CBS transforma a Reforma Tributária em uma pauta mais concreta para as empresas. O tema sai do campo da expectativa e entra na rotina de preparação fiscal, tecnológica e operacional.
Em 2026, o foco ainda é adaptação. Mas adaptação não significa inércia. A obrigatoriedade de informações nos documentos fiscais, a evolução do split payment, a apuração assistida e as novas regras de créditos exigem uma base de dados consistente e sistemas preparados.
Para empresas que desejam atravessar a transição com segurança, o caminho passa por planejamento, atualização tecnológica e integração entre áreas. A Reforma Tributária simplifica a lógica do sistema no longo prazo, mas exige organização no presente.
A Consistem acompanha a evolução da Reforma Tributária para apoiar empresas na adequação de seus processos de gestão, sistemas fiscais e rotinas operacionais. Em um cenário de mudança estrutural, estar preparado é proteger a continuidade da operação e transformar a conformidade em vantagem de gestão.

Perguntas frequentes
O que é CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir tributos federais sobre o consumo, como PIS e Cofins, dentro do cronograma de transição.
O que é IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será administrado por estados e municípios e substituirá gradualmente tributos como ICMS e ISS. A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com o novo sistema plenamente vigente em 2033.
As empresas já precisam destacar IBS e CBS na nota fiscal?
Sim, o destaque dos novos tributos nos documentos fiscais faz parte da fase de transição. A partir de agosto de 2026, essas informações passam a ser obrigatórias nos documentos fiscais.
As multas começam em agosto de 2026?
Agosto de 2026 é um marco de obrigatoriedade documental. No entanto, a Receita Federal informou que 2026 será um período educativo e de adaptação. As empresas poderão ser notificadas, mas as multas devem começar a ser aplicadas em 2027.
O que é split payment?
Split payment é o recolhimento automático do tributo no momento do pagamento. Em vez de a empresa receber o valor total e recolher o imposto depois, a parcela tributária pode ser separada automaticamente no sistema financeiro. A implementação será gradual.