Mudanças da Reforma Tributária começam a ser implantadas em 2026
Sem categoria 18/02/2025

A Reforma Tributária sancionada pelo Governo Federal trará mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro a partir de janeiro de 2026. O objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a burocracia e o tempo que as empresas levam para ficar em dia com o fisco.

Diferentemente do que ocorre hoje no país, a nova lei quer acabar com o “efeito cascata”, que leva um mesmo imposto a ser pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização. Dessa forma, o documento fiscal terá o valor do imposto pago informado, criando um sistema tributário mais transparente e justo.

As mudanças não entram em vigor imediatamente e os resultados não serão percebidos de imediato. Então, aproveite este momento para entender o que vai mudar e, assim, preparar a sua empresa para a nova legislação.


Este é o teto que a lei institui para a alíquota padrão. Com base na arrecadação verificada entre 2026 e 2030, se o percentual tiver que ser maior que este para evitar perdas, o Executivo terá que mandar proposta para rever alíquotas reduzidas dos tributos.


Outras mudanças

Nanoempreendedores

Nanoempreendedores, ou pequenos produtores independentes que não são MEI, não pagarão IVA se tiverem faturamentos de até R$ 40,5 mil por ano, mas podem arcar com contribuições previdenciárias e imposto sobre propriedade.


Cashback

Cashback para famílias com renda média de até meio salário mínimo por pessoa: prevê a devolução de até 100% da CBS paga nas contas de luz, água e esgoto e no gás de cozinha; além de 20% nos demais produtos. Para o IBS, redução geral de 20%.


Imposto seletivo

Também conhecido como “Imposto do Pecado”, prevê alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente:

  • Veículos
  • Bebidas açucaradas
  • Bebidas alcoólicas
  • Bens minerais
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport
  • Embarcações e aeronaves
  • Produtos fumígenos (cigarros e relacionados)

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor


Split payment

O mecanismo de pagamento vai permitir que, ao realizar uma compra, o valor do tributo seja automaticamente deduzido e enviado diretamente aos cofres públicos, enquanto o valor líquido é creditado ao fornecedor.




Consistem


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