
Uma das medidas que vieram na carona da Reforma Tributária é a divulgação da versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003, que amplia a validação do GTIN (código de barras padrão) nas notas fiscais.
O documento traz obrigações que precisarão ser atendidas a partir de outubro deste ano por empresas que fabricam ou comercializam um grupo específico de produtos (que iremos detalhar no decorrer deste post).
O objetivo da Nota Técnica 2021.003 é fortalecer o controle fiscal sobre os produtos beneficiados pelas mudanças no novo sistema tributário. Por isso, é importante saber se a sua empresa se enquadra nas exigências para não ter problemas com o Fisco.
Continue lendo para descobrir se a medida vai causar impactos à sua empresa e como preparar o seu negócio para atender às exigências. Entenda, também, o que essa mudança tem a ver com a Reforma Tributária e os benefícios que ela deve trazer para a economia do país.
O que é a Nota Técnica 2021.003
A Nota Técnica 2021.003 é responsável por implantar validações que definem regras a varejistas em seu dia a dia, como o uso do código de barras em transações comerciais.
Este documento obriga a cadeia comercial, incluindo distribuidores e varejistas, a verificar se os códigos de barras que utilizam estão cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e se correspondem ao produto. Caso o código não exista ou não se refira ao produto registrado, a nota fiscal será rejeitada.
Em outras palavras, a norma impede que o varejista use códigos de barras que não existem ou códigos de barras do país de origem nos produtos importados sem padronização.
A Nota Técnica 2021.003 vem implementando regras de validação do GTIN por etapas desde 2021 e as exigências do documento já se tornaram obrigatórias para quatro grupos de mercadorias. A versão mais recente, chamada de 1.40, será a quinta atualização do documento.
Leia também: Reforma Tributária: tudo o que você precisa saber sobre o assunto
O que muda com a versão 1.40 da NT?
Divulgada em fevereiro deste ano, a nova versão traz novidades importantes na validação do GTIN nas emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica). As exigências passam a valer a partir de outubro deste ano.
Entre as principais alterações está a inclusão de novos grupos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) obrigados a validar a presença do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
As novas exigências passarão a contemplar também produtos beneficiados com a redução de alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços). Esse benefício está previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, um dos marcos legais da Reforma Tributária.

Veja quais são os grupos de mercadorias submetidos à redução de alíquotas do IBS e da CBS:
- Produtos destinados à alimentação humana (Anexo I da LC 214/2025);
- Alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII da LC 214/2025);
- Produtos de higiene pessoal (Anexo VIII da LC 214/2025);
- Produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV da LC 214/2025);
- Dispositivos médicos (Anexo IV e Anexo XII da LC 214/2025);
- Dispositivos de acessibilidade próprios (Anexo V e Anexo XIII da LC 214/2025);
- Composições para nutrição enteral ou parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais (Anexo VI da LC 214/2025);
- Insumos agropecuários e agrícolas (Anexo IX da LC 214/2025);
- Medicamentos (Anexo XIV LC 214/2025);
Apesar de a listagem de produtos abrangidos pela nova versão da Nota Técnica ser bastante extensa, vale destacar que nem todos os produtos precisam ter código GTIN. É o caso das seguintes categorias:
- Produtos artesanais vendidos em pequenas quantidades;
- Alimentos in natura, como milho, carnes frescas, ovos ou leite cru;
- Produtos vendidos a granel ou sem embalagem individual, como algumas commodities.
Mesmo que o GTIN não seja obrigatório para esse grupo de mercadorias, ter o código pode ajudar bastante na identificação desses produtos caso sejam embalados para a venda no varejo. Isso vale, principalmente, para as empresas que planejam comercializar para mercados maiores ou ampliar a distribuição.
Leia também: O que é e como funciona um sistema de gestão fiscal?
Qual é o cronograma de implantação da nova NT?
O cronograma de implantação da versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003 está estruturado da seguinte forma:
- Ambiente de homologação (testes): a partir de 1º de julho de 2025
- Ambiente de produção (obrigatoriedade): a partir de 1º de outubro de 2025
Importante ressaltar que a medida deve ser um apoio importante para tornar o novo sistema tributário mais simples e justo. Com a ampliação do grupo de mercadorias sujeitas à validação do GTIN, espera-se uma queda no número de erros e fraudes no aproveitamento de benefícios fiscais.
Em outras palavras: as exigências garantem que o Fisco tenha maior controle, rastreabilidade e transparência sobre os produtos que se beneficiarão das novas regras da Reforma Tributária.
Como preparar a sua empresa para a versão 1.40 da NT
A versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003 se tornará obrigatória dentro de poucos meses. Por isso, é muito importante que as empresas comecem a se preparar para atender as exigências o quanto antes.
Veja o que fazer para garantir a conformidade dos produtos que exigem GTIN:
Revise o cadastro de produtos
Confirme se todas as mercadorias possuem um GTIN válido (emitido pela GS1). Analise, também, e se os dados (descrição do produto, unidade de medida, marca, NCM e fabricante) estão corretos e atualizados no CCG.
Integre ou ajuste os sistemas
Adeque o sistema de emissão de NF-e/NFC-e para que ele valide o GTIN no momento da emissão. Caso o GTIN informado não seja válido ou não conste no CCG, o sistema rejeitará a nota.
Se a sua empresa possui ERP, não esqueça de confirmar se o sistema está preparado para essa mudança. O Consistem ERP, por exemplo, oferece suporte completo para validação do GTIN e gestão de NF-e e NFC-e.
Treine a equipe
As equipes de cadastro, fiscal e TI devem estar cientes da mudança. Os responsáveis precisam saber quais produtos exigem GTIN, como validar GTINs e como manter o CCG atualizado.
Agora que você já entendeu como adequar a sua empresa à versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003, não deixe os ajustes para a última hora! Assim, você evita erros que podem causar o bloqueio do faturamento, como a rejeição de Notas Fiscais Eletrônicas. Ao se antecipar às exigências, seu negócio corre menos risco de ter problemas fiscais e transtornos nas atividades operacionais.
Gostou do artigo? Então, compartilhe-o com outros profissionais que você conhece!
