Gestão 07/07/2022

Em 2022, entraram em vigor alterações nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Dentre as alterações, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um novo parâmetro, criado para aplicar métodos mais eficientes no gerenciamento de riscos.

Incluído no GRO está o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que trata de práticas fundamentais a serem adotadas em uma empresa com relação a prevenções de segurança. Quer entender melhor o que é PGR e como implementá-lo na sua empresa? Continue a leitura!

O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?

O PGR foi desenvolvido para apresentar as práticas que devem ser adotadas pelas organizações para prevenir acidentes de trabalho e manter os colaboradores, a empresa, a sociedade e o meio ambiente protegidos.

A NR-1 trata sobre disposições gerais da Segurança e Saúde do Trabalho e está articulada com todas as Normas Regulamentadoras existentes, incluindo a NR-7 (PCMSO), a NR-9 (PPRA) e a NR-17 (ergonomia).

Sintetizando, a NR-1 trata dos requisitos obrigatórios que os gestores das empresas precisam ficar atentos no que diz respeito à saúde dos colaboradores e à segurança no ambiente de trabalho.

Já a NR-9 obriga a realização de um inventário sobre esses riscos e também um plano de ação para mitigar as ameaças.

O que deve conter o PGR?

O objetivo do PGR é identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais por meio de ações que previnam acidentes e doenças no ambiente de trabalho, mitigando ameaças que coloquem em risco a integridade física dos trabalhadores.

O PGR possui dois documentos mínimos exigidos que devem obrigatoriamente constar no programa: o inventário de riscos e o plano de ação.

O Inventário de Riscos levanta os perigos e os riscos de todas as operações na empresa. Por exemplo, o barulho emitido pelo motor de algum equipamento é considerado um risco à saúde auditiva do trabalhador.

No inventário, devem ser acrescentadas também informações como:

  • Quais são os colaboradores expostos ao barulho? (Ajudante, operador, etc.)
  • Qual é o controle atual? (Uso de protetor auricular.)
  • O nível de exposição em decibéis.
  • O tipo de avaliação utilizada. (Qualitativa, quantitativa, etc.)

O segundo documento obrigatório do PGR é o Plano de Ação, que deve conter uma estrutura baseada em planejar, fazer, checar e agir. Ainda dentro do nosso exemplo do barulho em excesso, poderia ser incluído no plano de ação:

  • O que será feito? (Ações para resolver o problema.)
  • Por que será feito? (Motivos para a ação.)
  • Onde será feito? (Setor.)
  • Quando será feito? (Prazo para implementação.)
  • Quem fará? (Responsável pela ação.)
  • Quanto custará?

Esse é apenas um modelo de Plano de Ação, existem outros que podem ser adotados pelas empresas. Embora as Normas Regulamentadoras façam a exigência desses documentos, elas não fornecem modelos que possam ser incorporados.

Quais riscos devem ser avaliados no PGR?

Existem 5 tipos de riscos para serem classificados, confira abaixo a listagem:

  1. Riscos Físicos
  2. Riscos Químicos
  3. Riscos Biológicos
  4. Riscos Mecânicos/de Acidentes
  5. Riscos Ergonômicos

Qual é a importância de se adequar ao novo PGR?

Conhecer a legislação traz para a empresa um ambiente profissional pautado pelas normas da segurança, garantindo que os seus colaboradores exerçam suas funções entendendo sobre os riscos das atividades exercidas.

Para elaboração de um PGR com excelência, é necessário que a empresa conheça o seu quadro de funcionários e todos os processos de gestão. Este é um fator determinante para a criação de um PGR que alcance seu objetivo e traga para a empresa planos de ações objetivas. Através da ferramenta, é possível definir o que, quem e até quando as ações preventivas devem ser implementadas, direcionando o gestor à efetividade do tratamento de riscos.

Muitas empresas já possuem um plano de avaliação de riscos que deve ser adaptado a novas normativas estabelecidas pela NR-1 e NR-9. As organizações que ainda não tem nenhum programa de gerenciamento de riscos devem iniciar o PGR respeitando a regulamentação.

O não cumprimento dos procedimentos obrigatórios que as NRs impõem pode fazer com que a empresa seja responsabilizada de maneira administrativa, previdenciária, trabalhista, tributária, civil e até mesmo criminal – além de ser punida com o pagamento de multas, de adicionais por periculosidade e insalubridade, gastos com tratamento médico, pensões vitalícias, entre outros.

Essas soluções em segurança do trabalho, dependendo do tamanho da sua empresa e do grau de risco que ela oferece aos colaboradores ou ambiente de trabalho, é essencial.

Para auxiliar sua empresa através do profissional que estará e frente dessa adequação, o Consistem ERP tem ferramentas atualizadas que irão lhe auxiliar na elaboração de PGR com excelência conforme sua necessidade.

Lembramos que gerenciar riscos é a melhor maneira de não correr riscos. Conte com os recursos do Consistem ERP para facilitar a implementação do PGR no seu negócio. Continue acompanhando o blog da Consistem e as redes sociais para se manter informado.

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Fonte: Governo federal

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