Criação da categoria dos nanoempreendedores é uma das mudanças previstas na Reforma Tributária
Gestão 01/04/2025

A criação da categoria dos nanoempreendedores é uma das mudanças previstas na Reforma Tributária, sancionada após 30 anos de discussões. O objetivo é contribuir para a inclusão econômica de profissionais autônomos e de pequenos empreendedores.

Os nanoempreendedores não pagarão o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) dual que entra no lugar do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Além de pagar menos impostos, este grupo terá acesso a benefícios previdenciários, regime simplificado e menos burocracia. Dessa forma, o governo pretende reduzir a informalidade e aumentar a arrecadação.

Continue lendo para saber quem pode ser nanoempreendedor e quais são os diferenciais da categoria.

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O que é nanoempreendedor

O nanoempreendedor é a pessoa física que realiza atividades econômicas de forma autônoma e possui uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite dos MEIs, os microempreendedores individuais). A lista de atividades ainda está em processo de regulamentação, mas incluirá profissões de baixa escala de produção e serviços pessoais. Diferente do MEI, o nanoempreendedor não precisa ter cadastro de pessoa jurídica (CNPJ).

Entre as vantagens de ser nanoempreendedor está o acesso a benefícios sociais, como aposentadoria e auxílio-doença. Ele também terá menos burocracia, pois não será exigida a emissão de notas fiscais em todas as transações, o que reduz custos administrativos.

Com a criação desta modalidade tributária, o governo busca incentivar os profissionais que atuam na informalidade a formalizarem seus negócios. A formalização traz benefícios como crédito mais barato, segurança jurídica e permite que o empreendedor se beneficie de políticas públicas voltadas para o crescimento das empresas.

Quem pode ser nanoempreendedor?

A categoria dos nanoempreendedores engloba os profissionais autônomos que possuem uma renda mensal reduzida e que, antes da reforma tributária, estavam acostumados a atuar na informalidade.

A classificação como nanoempreendedor tem critérios específicos para enquadrar apenas quem realmente necessita de um regime tributário simplificado.

São considerados nanoempreendedores:

  • Trabalhadores informais, como:
    • Diaristas
    • Vendedores
    • Ambulantes
    • Jardineiros
    • Cozinheiros
    • Artesãos
    • Costureiras
    • Revendedoras de cosméticos
  • Profissionais autônomos em setores informais, como mototaxistas
  • Para motoristas de aplicativo e entregadores o faturamento poderá ir até R$ 162 mil, uma vez que a Receita somente irá considerar 25% deste montante.

Não são considerados nanoempreendedores:

  • Os microempreendedores individuais, pois o limite de receita bruta anual para MEIs é maior, até R$ 81 mil
  • Profissionais regulamentados, como:
    • Advogados
    • Arquitetos
    • Contadores
    • Dentistas
    • Engenheiros
    • Jornalistas
    • Publicitários
    • Médicos
    • Psicólogos

Qual é a diferença entre nanoempreendedor e MEI?

Tanto o MEI quanto o nanoempreendedor são regimes de cobrança de tributos diferenciados, que buscam a formalização e a inclusão no mercado.

A grande diferença é que a nova categoria é voltada para quem não pretende se formalizar como MEI, que possui custos e contribuições ligadas à Previdência Social e ao estado de atuação.

Confira as principais diferenças entre as duas categorias:

CaracterísticaNanoempreendedorMEI
Faturamento anual máximoR$ 40,5 milR$ 81 mil
RegistroAtua como pessoa físicaPrecisa de CNPJ e registro como pessoa jurídica
TributaçãoSão isentos do IBS e CBS e podem ter descontos em contribuições previdenciáriasPaga mensalmente uma taxa fixa com impostos e previdência
Regime tributárioSimplificado exclusivoSimples Nacional
Pode registrar funcionários?NãoSim (no máximo 1)

Já posso me cadastrar como nanoempreendedor?

O Governo ainda não divulgou como se cadastrar como nanoempreendedor porque as principais regras da Reforma Tributária devem entrar em vigor somente a partir de 2026. Além disso, a nova modalidade ainda depende de regulamentações complementares, como regras de adesão e acesso a benefícios.

Mas antes de iniciar este processo, o governo também deverá promover um esforço de comunicação e capacitação destes profissionais, para que eles compreendam as vantagens da formalização.

De acordo com o IBGE, o Brasil possui cerca de 40 milhões de trabalhadores informais. Boa parte desse público atua sem qualquer formalização, enfrentando dificuldades para acessar crédito e benefícios sociais.

Ao oferecer um modelo de tributação mais justo e compatível com a realidade financeira dos profissionais de baixa renda, o nanoempreendedorismo deve ser uma oportunidade de formalização acessível para milhões de trabalhadores que vivem nessa situação.

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