A complicação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ficar apenas no nome longo da declaração acessória federal. Criada para simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, a nova forma de declaração eletrônica destinada às contribuições previdenciárias, à retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais apresenta vantagens para contadores e empresários, ao fazer informações ao fisco.
Em maio de 2021, entrará em vigor uma nova versão 1.5.1, com novo leiaute e algumas alterações. Continue lendo para entender melhor as mudanças trazidas nessa versão.
O que é o EFD-Reinf?
O EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), complemento adicionado ao eSocial, plataforma do governo brasileiro desenvolvida para unir as principais obrigações acessórias das empresas, como trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Veja alguns exemplos abaixo:
- Serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.
- Recursos recebidos por (ou repassados para) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica.
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011).
- Entidades promotoras de evento envolvendo associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A declaração por meio do EFD-Reinf é obrigatória para contribuintes que se encaixam como prestadores ou tomadores de serviço efetuados mediante cessão de mão de obra; pessoas físicas e jurídicas que tenham pagado ou creditado rendimentos nos quais exista retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por si ou representando terceiros; pessoas jurídicas com retenções para PIS/PASEP, COFINS, CSLL; optantes por recolher a Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta; que possuem recursos recebidos ou repassados a associações desportivas; que tenham equipe de futebol profissional; produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias, sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta sobre a comercialização de produtos rurais; entidades promotoras de eventos envolvendo associação desportiva, que tenha clube de futebol profissional.
O que muda na nova versão do EFD-Reinf?
Em 23 de dezembro de 2020, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 84, foi aprovado e divulgado o novo leiaute da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, atualizando o sistema para a versão 1.5.1, que passa a valer no ambiente de produção a partir de 21 de maio de 2021.
A principal alteração na nova versão é o evento (R-2055), relacionado às aquisições de produção rural.
É muito importante ter conhecimento de que a EFD-Reinf não terá integração com o e-Social para acesso às informações prestadas até 20 de maio de 2021, e essas informações continuarão válidas, arquivadas e disponíveis para consulta apenas no próprio e-Social.
Ainda na versão 1.5.1, por um lapso, o evento R-5011 foi omitido dos leiautes publicados, mas já está incluído no XSD.
Esse evento, por sua vez, é gerado após o envio do fechamento da EFD-Reinf R-2099, ou seja, é um evento retorno do totalizador. Segundo o manual de orientação da EFD-Reinf (MOR) versão 1.5.1, após o processamento com sucesso desse evento, o sujeito passivo receberá, por meio dos eventos totalizadores, o somatório das bases de cálculo e das contribuições previdenciárias devidas, ocorrendo a integração com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Cabe destacar que, para efeito de apuração dos valores tributados, são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores.
Se você ainda tiver dúvidas sobre a nova versão, entre em contato com o nosso time de especialistas e conheça as facilidades de ter um ERP com integração contábil.
Cíntia Parodes Corrêa
Analista de Negócios