Se você não sabe como preparar a sua empresa para a Reforma Tributária, confira as 12 perguntas e respostas que separamos para ajudar você entender melhor a proposta.
Saiba como o projeto em análise no Senado pode afetar a sua empresa e descubra estratégias para reduzir possíveis desvantagens e aumentar as oportunidades de crescimento da organização.
Acompanhe o post e confira os principais pontos do pacote de medidas previsto no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.
1. Por que a reforma tributária é importante?
O sistema de cobrança de impostos no Brasil é considerado caótico, com muitas legislações, alíquotas e regras que variam conforme o município e o estado. A simplificação do sistema tributário deve reduzir a burocracia, fazendo as empresas gastarem menos tempo e recursos para ficar em dia com o fisco. Assim, as organizações poderão se dedicar a atividades estratégicas que ajudem a torná-las mais competitivas.
2. Como vai funcionar?
A reforma unifica cinco impostos que incidem sobre todos os produtos e serviços: os federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. Eles serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, dividido em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).
3. Quando a reforma entra em vigor?
O período de transição da Reforma Tributária terá início em 2026 e deve valer integralmente a partir de 2033. Veja como está prevista a transição para o novo modelo de tributação:
2026
- Ano teste da CBS e do IBS, às alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, compensáveis com PIS/Cofins
O recolhimento dos tributos pode ser dispensado caso o contribuinte cumpra as obrigações acessórias.
2027
- Cobrança da CBS
- Extinção do PIS e da Cofins
- Extinção do IOF – Seguros
- Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (estes representam apenas 5% do total)
- Instituição do Imposto Seletivo
2029 a 2032
- Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e da redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS:
- 10% em 2029
- 20% em 2030
- 30% em 2031
- 40% em 2032
- 100% em 2033
2033
- Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS
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4. Quais alimentos serão isentos de impostos?
A regulamentação da Reforma Tributária traz a isenção total de alimentos essenciais. A medida vale para a cesta básica definida pelo governo, integrada por:
- Arroz
- Feijão
- Carnes
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Macarrão
- Pão comum
- Mandioca
- Inhame
- Batata-doce
- Coco
- Café
- Óleo de soja
- Óleo de babaçu
- Manteiga
- Margarina
- Leite fluido
- Leite em pó
- Fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
Além disso, há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos:
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Mel natural
- Mate
- Farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca
- Óleos de palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco
- Massas alimentícias recheadas
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservantes
5. A reforma vai reduzir os impostos dos remédios?
O texto inclui 383 medicamentos que terão isenção de imposto e 850 que contarão com redução de 60% da alíquota geral.
A lista tem medicamentos como insulina, que é utilizada no tratamento de diabetes; diazepan (útil contra a ansiedade), losartana (destinado ao controle da pressão alta) e isotretinoína (para acne).
6. O que é a trava de alíquota do IVA?
O mecanismo incluído no texto-base serve para fazer exatamente o que o nome sugere: impedir que a alíquota geral ultrapasse um nível determinado. No caso, o patamar estabelecido é de 26,5%.
A alíquota média é composta pela soma do IBS e a CBS, os novos tributos que passarão a ser aplicados a partir de 2026, em um processo de transição que vai até 2033.
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7. Quais produtos estão na lista do “imposto do pecado”?
O Imposto Seletivo (apelidado de imposto do pecado) tem como função sobretaxar produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. Por isso, os itens na lista do imposto seletivo vão pagar uma alíquota maior de imposto.
O Imposto Seletivo vai incidir sobre os seguintes itens:
- Veículos;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos (sorteios de números, loterias e apostas) e fantasy sport.
8. O que é cashback?
É um programa de devolução de impostos pago às famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (cerca de R$ 700) e àquelas cadastradas no Cadastro Único.
A proposta amplia o cashback de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado.
Para o cálculo da devolução, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do representante.
9. Profissionais liberais vão pagar menos impostos?
O projeto de regulamentação prevê a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.
As 18 profissões selecionadas são:
- Administradores
- Advogados
- Arquitetos e urbanistas
- Assistentes sociais
- Bibliotecários
- Biólogos
- Contabilistas
- Economistas
- Economistas domésticos
- Profissionais de educação física
- Engenheiros e agrônomos
- Estatísticos
- Médicos veterinários e zootecnistas
- Museólogos
- Químicos
- Profissionais de relações públicas
- Técnicos industriais
- Técnicos agrícolas
10. O que é o nanoempreendedor?
É uma nova classificação que engloba empreendedores individuais que faturam até R$ 40,5 mil por ano, ou seja, até 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI). Essa categoria será isenta do IBS e da CBS.
11. Algum segmento será impactado negativamente com a reforma tributária?
É difícil afirmar com certeza quais segmentos serão impactados negativamente pela reforma tributária. O impacto dependerá de diversos fatores específicos de cada empresa, como porte, setor de atuação, localização, regime tributário atual e estrutura de custos.
No entanto, especialistas afirmam que o efeito poderá ser negativo para empresas que dependem de benefícios fiscais, uma vez que os estados e municípios não poderão mais conceder os incentivos.
12. Como posso preparar a minha empresa para a reforma tributária?
É importante estar atento às possíveis vantagens e desvantagens que as novas regras podem trazer e adotar ações estratégicas durante a transição para o novo modelo.
Um dos desafios que as empresas terão durante este período é que a Reforma Tributária não vai trazer efeitos positivos para a economia de imediato, já que a implementação das mudanças acontecerá gradualmente.
Além disso, as organizações precisarão se adaptar às novas regras enquanto ainda cumprem as obrigações do antigo sistema.
Veja algumas ações que você pode adotar na sua empresa neste período de adaptação:
Analise o impacto específico na sua empresa
Faça uma análise individualizada para avaliar como a reforma tributária irá impactá-la. A avaliação deve considerar fatores como o porte, setor de atuação, localização, regime tributário atual e estrutura de custos. Essa revisão ajudará a identificar oportunidades de otimização de custos para a sua empresa continuar competitiva no mercado.
Busque orientação profissional
Conte com o apoio de um profissional especializado em contabilidade e planejamento fiscal. Ele pode auxiliar na análise dos impactos da reforma e na definição de estratégias para minimizar os efeitos negativos e aproveitar as oportunidades que a mudança pode trazer.
Acompanhe as mudanças na legislação
Mantenha-se atualizado sobre os impactos da reforma para readequar os processos e sistemas do departamento tributário. Isso envolve a atualização de procedimentos para estar em conformidade com as novas regulamentações e o treinamento da equipe.
Veja dois importantes Projetos de Lei Complementar que você pode acompanhar a tramitação:
PLP 68/2024: Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS);
PLP 108/2024: Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
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